Câmara aprova MP que desobriga reembolso de eventos durante o período de pandemia

Em troca, os organizadores serão obrigados a remarcar as atrações ou conceder crédito aos clientes.
Em troca, os organizadores serão obrigados a remarcar as atrações ou conceder crédito aos clientes.
Kelly Lima
Por Kelly Lima

Com o advento do coronavírus, muitas atrações precisaram ser cancelados como medida preventiva para evitar aglomerações e consequentemente a facilitação da proliferação da doença. Os setores da cultura e turismo foram os mais afetados, com o fechamento de casas de shows, teatros, museus e afins, o que gerou grande prejuízo e conflitos entre empresas e clientes. Em busca de uma solução para os problemas gerados neste período de pandemia, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória, que desobriga o pagamento de reembolso dos eventos suspensos desde o início da crise provocada pelo Covid-19.

O texto anula o comprometimento de empresários em devolver o dinheiro das pessoas que adquiriram ingressos para algum show no período e que a doença se instalou no Brasil, por exemplo. No entanto, para garantir esse respaldo, será necessário o assegurar que o evento, serviço ou mesmo reserva sejam remarcados, para que o cliente não seja 100% prejudicado.

A MP ainda dá abertura para outra solução, caso não seja possível garantir o reagendamento. As empresas poderão optar pela alternativa de conceder crédito ao consumidor, no valor investido anteriormente. Desta forma, o cliente poderá abater em valores de compras futuras ou em outros serviços concedidos pelo local. Porém, o crédito possui prazo de validade. Se a pessoa escolher essa opção, terá até 12 meses, a partir do término do estado de calamidade instituído por conta do coronavírus, para usufruí-lo.

No entanto, se a prestadora do serviço ou organizadora do evento insistir no reagendamento terá até 18 meses para realizá-lo ou disponibilizar a reserva. O consumidor só terá direito ao reembolso caso a empresa não tenha como garantir nenhuma das duas opções citadas. Neste caso, o cliente também tem o período de 12 meses após o período de calamidade para ser ressarcido ou 120 dias para optar pelas outras alternativas, caso contrário as empresas não serão obrigadas ao reembolso.

A MP também contempla artistas e palestrantes, que não serão obrigados a devolver cachês, caso as apresentações sejam reagendadas, no prazo de 12 meses após estado de calamidade. Se não se apresentem, terão de devolver o valor recebido com as devidas correções da inflação.

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Kelly Lima
Kelly LimaWeb designer por curiosidade, Desenhista por amor, Gestora de RH por teimosia, acadêmica de Geografia por sorte e redatora nas horas vagas. Twiiter: Kelly Nivelly (@KNivelly)
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