Enem 2020 | Data será mantida em janeiro após decisão da Justiça
O pedido de adiamento do Enem 2020 foi negado pela Justiça Federal em São Paulo. Com a decisão, confirmada pouco tempo após a morte do diretor de Avaliação da Educação Básica do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), general Carlos Roberto Pinto de Souza, vítima de Covid-19, as datas oficiais da prova impressa serão mantidas em 17 e 24 de janeiro.
Apesar disso, a decisão judicial aponta que cada município poderá tomar decisões para restringir severamente a circulação, cabendo às autoridades locais o impedimento da realização da prova, caso haja um elevado risco de contágio devido a uma alta repentina no número de casos. Caberá ao Inep providenciar a reaplicação do exame para os alunos que não puderem realiza-lo nas datas originais devido às decisões de cada cidade. A ação aberta na justiça envolveu organizações estudantis e institutos de educação.
O Exame Nacional do Ensino Médio é a principal prova brasileira para transportar os alunos do ensino médio ao ensino superior. O Enem 2020 aconteceria originalmente em novembro, mas precisou ser adiado devido à pandemia de Covid-19. A juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, responsável pela decisão, cita que o índice de contágio do vírus varia entre as regiões do país e que, por isso, as autoridades sanitárias locais devem exercer a função primordial de permitir, ou não, a realização da prova.
"A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19", afirma a decisão.
"Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário", prossegue a decisão, em outro trecho.