Como declarar imposto de renda 2022? Saiba o prazo e limite
Imposto de Renda deste ano traz novidades importantes
Como de costume, o primeiro trimestre do ano é marcado pela declaração do Imposto de Renda, e a Receita Federal divulgou novidades sobre as alterações para 2022. Confira os detalhes sobre a data de início, o prazo final e como fazer a declaração, além de verificar se você realmente precisa realizar o procedimento.
Quem deve fazer a declaração?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2021;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$40.000,00;
- Aqueles com patrimônio de mais de R$300.000,00;
- Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes;
- Aqueles com atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 em 2021;
- Independente da renda, é obrigatório para aqueles que passaram a residir no Brasil em 2021;
- Para aqueles que venderam imóveis residenciais e compraram outro até 180 dias depois da venda.
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber, em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil, a Receita Federal criou ferramentas para facilitar o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição.
O prazo inicial para as declarações começa a partir das 8h do dia 7 de março e se encerra às 23h59 do dia 29 de abril através do programa gerador de declaração para computadores e aplicativo de celular. Outra opção é através da plataforma do Governo Federal, onde já está disponível o início do preenchimento da declaração, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Uma das novidades é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis outro e prata no sistema gov.br. Dentro da ferramenta é possível recuperar dados do ano anterior. Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC. A multa para quem perder o prazo das declarações gira em torno de 1% a 20% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$165,74.
As restituições, como costumeiramente, serão realizadas em 5 lotes, tendo início em 31 de maio com o primeiro lote e vão até 30 de setembro, com o quinto lote. A ordem do recebimento das restituições será feita de acordo com quem realizou a declaração primeiro.
Uma última novidade é a possibilidade de o contribuinte receber a restituição através de sua chave PIX. No entanto, a opção só é valida se a chave for, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. Outras opções como crédito em conta corrente e poupança continuam valendo. O contribuinte que tem imposto a pagar, poderá realizar o parcelamento em até 8 vezes, ou também por PIX.