Datena é condenado a pagar indenização por sensacionalismo
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que vai manter, em última instância, a condenação contra José Luiz Datena, apresentador do jornal "Brasil Urgente", sobre uma reportagem exibida no ano de 2007.
Na reportagem em questão, Datena acusou Moisés Ferreira da Cruz de ser um "bandido". Datena deverá pagar uma indenização por sensacionalismo, que ainda não teve seu valor fixado pelo ministro Luiz Felipe Salomão.
Em seu texto argumentativo, o ministro afirma que a matéria foi um claro exemplo de "mau jornalismo": "Foi um típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal".
Luiz Felipe ainda acrescenta que o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão televisiva: "Os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo".
Procurada pela imprensa, a Band não quis comentar o caso, pois alegou não falar sobre pendências jurídicas, já Datena não foi encontrado.